Procedimento Concursal Comum para constitução de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para Técnico Superior (Serviço Social/Educação Social)
Procedimento Concursal Comum para constitução de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para Técnico Superior (Serviço Social/Educação Social)
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para Técnico Superior (Serviço Social/Educação Social)
Caracterização do posto de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Atendimento técnico, informação e orientação de pessoas e/ou famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e outro(s); Fazer a avaliação e diagnóstico social com a participação dos próprios (pessoas e famílias); Instruir, consultar e organizar o processo individual/familiar, utilizando para o efeito o Sistema de Informação Especifico; Articular com as instituições públicas e privadas, que se constituam como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família; Cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, que se se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção; Encaminhamento técnico, sempre que se justifique, para outros serviços e recursos adequados à situação, tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social; Celebrar, acompanhar e avaliar o Acordo de Intervenção Social estabelecido com o/a titular e, se aplicável o respetivo agregado familiar; Elaborar pareceres técnicos, devidamente fundamentados, de eventual atribuição de apoios económicos, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas em regulamento Municipal próprio; Comunicar às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social; Identificar estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias e nos territórios; Elaborar relatórios e informações sociais para serviços (tribunais, segurança social, etc.) relativos a pessoas e famílias em acompanhamento; Elaborar pedidos de integração em equipamentos e serviços, de pessoas e famílias em acompanhamento; Apoiar no desenvolvimento das políticas e medidas Municipais no âmbito da habitação; Apoiar na atividade do Conselho Local de Ação Social, nomeadamente na elaboração de documentos estratégicos e respetiva execução dos mesmos; Apoiar na dinamização do Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social; Apoiar na elaboração e execução do Plano Municipal do Idoso; Apoiar na instrução, acompanhamento, gestão e avaliação dos processos que dão entrada na Comissão de Apoio à População Idosa; Apoiar no planeamento, organização e execução de atividades de animação e apoio à pessoa idosa; Atendimento, orientação e apoio aos migrantes que o solicitam, nomeadamente nas áreas da regularização da situação migratória, habitação, emprego, apoios sociais, saúde e educação e Apoiar na implementação do Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação; e outras atividades definidas superiormente e tidas como necessárias e intrínsecas ao serviço público prestado pela Divisão de Desenvolvimento Sociocultural.
Código da BEP: OE202306/0619