Procedimento Concursal Comum para constitução de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para Técnico Superior (Estudos Portugueses)
Procedimento Concursal Comum para constitução de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para Técnico Superior (Estudos Portugueses)
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para Técnico Superior (Estudos Portugueses)
Caracterização do posto de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
(Área de Estudos Portugueses) - Implementar e coordenar atividades de base e redação de conteúdos literários em torno das atividades definidas para os equipamentos culturais municipais; Conceber e coordenar atividades de língua portuguesa que estimulem e auxiliem o conhecimento alargado de diversos conteúdos culturais e científicos junto de múltiplos públicos, incluindo o escolar; Conceber atividades de comunicação/promoção dos equipamentos culturais e científicos municipais em diversas vertentes e de conhecimento, incluindo encontros, eventos, criação de públicos, colóquios, encontros e outros; Desenvolver estratégias de financiamento e enquadramento de subsídios e programas nacionais e Apoio à criação de dossiers, conteúdos multimédia e publicações/edições integradas nas áreas pretendidas da cultura e ciência; e outras atividades definidas superiormente e tidas como necessárias e intrínsecas ao serviço público prestado pela Divisão de Desenvolvimento Sociocultural.
Código da BEP: OE202306/0633